| Contrato de Formador de Mercado |
| Formador de Mercado |
UBS Pactual |
| Spread (Intervalo Máximo) |
3% |
| Lote Mínimo por Oferta |
15.000 Ações |
| Início da prestação do serviço |
13/10/2007 |
A
finalidade do Formador de Mercado (“Market Maker") é ser um agente de
liquidez, fornecendo sempre um comprador e vendedor para as ações,
garantindo uma liquidez mínima e uma referência de preço para a ação.
Assim, o Formador de Mercado compra e vende ações diariamente,
respeitando spreads e volumes pré-acordados.
Na
Resolução nº 293/2003-CA da Bovespa, que dispõe sobre o credenciamento
e a atuação do Formador de Mercado nos mercados de renda variável,
estão os dois parâmetros que o Formador de Mercado deverá seguir:
- Lote
mínimo de cada oferta que a Bovespa estabelecerá, de comum acordo com o
Formador de Mercado, correspondendo a um percentual da média diária
negociada em um determinado período estabelecido pela Bovespa
- Intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e
da oferta de venda do Formador de Mercado, que será calculado com base
na volatilidade do ativo, conforme previamente definido pela Bovespa,
Assim, compete ao Formador de Mercado :
-
Estar
presente diariamente, e de forma contínua, através da colocação de
ofertas de compra e de venda para, pelo menos, o lote mínimo
estabelecido,
-
Executar sempre que solicitado, negócios para, pelo menos, um lote mínimo do ativo
-
Respeitar o intervalo máximo entre o preço da oferta de compra e da oferta de venda e
-
Envidar os melhores esforços para executar as ofertas recebidas.